O problema da democratização do crédito e o superendividamento familiar

Mathias Felipe Gewehr (OAB/RS 54.294)

A facilitação ao crédito nunca foi tão discutida, já que ocasionou em contrapartida o superendividamento de inúmeras famílias brasileiras. O superendividamento indica um nível de endividamento superior à real capacidade de pagamento dos consumidores.

O acesso ao crédito fracionado em inúmeras parcelas, mas com taxas de juros absurdamente altas, fez com que os consumidores fossem enredados por uma falsa ideia de facilidade de pagamento, principalmente por conta das instituições de crédito e dos planos do atual governo para alavancar o consumo interno.

Dentro desta perspectiva, milhares de famílias estão enfrentando dificuldades em manter não somente o crédito, mas o pagamento das contas e a manutenção na posse de bens que adquiriram e que, por conta do superendividamento, não conseguem honrar com as parcelas mensais – a exemplo da aquisição de automóveis de forma financiada.

O que os consumidores não levam em consideração no momento da aquisição de produtos e serviços à disposição no mercado de consumo é que, embora as parcelas ofertadas possam parecer pequenas e que estariam dentro do orçamento do consumidor, não há um cálculo sobre o percentual que estas prestações representam ao final de cada mês na renda do grupo familiar. Cria-se, assim, uma falsa ilusão nos consumidores, que passaram a deter um maior poder de compra diante da facilidade de crédito, mas não estão preparados para esta nova era do consumo.

Ocorre que a responsabilidade por este superendividamento deve ser compartilhado não somente entre aqueles que adquiriram inúmeros bens e não conseguiram arcar com o pagamento, mas também com as instituições bancárias, principais agentes na concessão de crédito de forma irresponsável.

Diga-se ainda que por conta desta facilitação de acesso ao crédito, por outro lado, está mascarada uma grande carga de juros e encargos abusivos aplicados pelos bancos, com o único objetivo de obter lucro fácil em detrimento de uma camada de consumidores que não está preparada e não foi educada para o consumo dentro da real capacidade financeira, o que acaba por deflagrar o superendividamento de inúmeras famílias.

Este superendividamento é a impossibilidade global do consumidor, pessoa física, de quitar todas suas dívidas atuais e futuras. Nesse sentido, não basta somente que haja uma educação voltada ao consumo consciente e dentro da realidade financeira do grupo familiar. É preciso que todos os agentes envolvidos com a situação de superendividamento participem da solução deste problema, e não apenas o consumidor superendividado, de forma que o fornecimento de crédito ocorra de forma mais responsável.

É por conta desta falsa ideia de facilitação ao crédito que as instituições bancárias somente aumentam seus lucros em detrimento do aumento das dívidas de milhares de consumidores, através da imposição de alta e ilegal carga de juros nos contratos, podendo os consumidores discutir judicialmente os contratos abusivos e proporem planos judiciais de pagamento das dívidas contraídas, com base nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

 

Publicado originalmente em: Jornal Informante (Farroupilha – RS), v. 232, jul. 2012.

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