Daniela Vasconcellos Gomes (OAB/RS 58.090)
No último 26 de outubro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou a chamada desaposentação, afastando a pretensão de mais de cento e oitenta mil brasileiros de todo o país que buscavam recalcular o valor de suas aposentadorias.
A tese da desaposentação começou a ser debatida após inúmeros aposentados postularem o recálculo de seus benefícios, com a interrupção do pagamento da aposentadoria ativa, e a concessão de um novo benefício, com valor calculado com base nas contribuições realizadas após a concessão da aposentadoria em revisão.
No parecer apresentado pela Advocacia-Geral da União ao Supremo Tribunal Federal, a AGU defendeu que a desaposentação somente seria possível se o segurado devolvesse todos os valores recebidos da Previdência Social, sob pena de total desequilíbrio entre receitas e despesas da Previdência Social.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal considerou inviável o recálculo da aposentadoria com base em novas contribuições derivadas da permanência ou retorno do trabalhador ao mercado de trabalho, já que os ministros entenderam que somente é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados por meio de previsão legal.
Assim, prevaleceu o entendimento que cabe ao legislador dispor sobre a possibilidade de revisão de benefício previdenciário já concedido em razão de contribuições posteriores, considerando o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral da Previdência Social, e seus postulados da solidariedade, da universalidade, da equidade e do equilíbrio financeiro e orçamentário. Além disso, a revisão do benefício previdenciário nesse caso imporia um ônus para o sistema previdenciário, custeado por toda a coletividade.
Houve também a ponderação no sentido que a desaposentação desvirtuaria totalmente a aposentadoria proporcional, e sobre as características de irreversibilidade e de irrenunciabilidade da aposentadoria por tempo de contribuição.
Por 7 votos a 4, os ministros afastaram a possibilidade de desaposentação, por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
A decisão do Supremo Tribunal Federal terá repercussão em todos os processos do país que tratam sobre a matéria, eliminando a esperança de milhares (contando apenas aqueles que já possuíam processo em tramitação) de brasileiros que são aposentados e continuam trabalhando, e que desde 1994 não contam mais com o benefício do pecúlio, desestimulando que os aposentados continuem trabalhando, e até mesmo incentivando a informalidade no mercado de trabalho.
Publicado originalmente em: Jornal Informante (Farroupilha – RS), v. 458, nov. 2016.