A falta de informações dos produtos e serviços bancários

Mathias Felipe Gewehr (OAB/RS 54.294)

A falta de informações aos consumidores por parte das instituições bancárias quando da aquisição de produtos e serviços financeiros é fato corriqueiro e extremamente preocupante nos dias atuais. As instituições financeiras de modo geral, intencionadas apenas em vender seus produtos – basicamente financiamentos bancários – deixam de informar os consumidores no momento da contratação, e estes acabam por contratar os serviços com elevadíssimas taxas de juros, o que torna a dívida praticamente impagável em alguns meses após a contratação se houver atraso nos pagamentos regulares realizados pelo consumidor.

Tal postura dos bancos ao ofertar referidos produtos lesa o consumidor na medida em que o fornecedor de produtos e serviços bancários deixa de cumprir com seu dever de informação, que decorre das normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, estabelece o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor:São direitos básicos do consumidor: [...] a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Assim, as instituições bancárias, ao não informarem sobre as formas de contratação dos financiamentos e empréstimos de natureza bancária realizados pelos consumidores dos seus produtos e serviços, deixam de cumprir com as diretrizes estabelecidas pela lei de defesa do consumidor e também afetam diretamente a Resolução 30/248 das Nações Unidas que estabelece a obrigatoriedade de informação aos consumidores.

O que ocorre atualmente é que temos um grande número de consumidores sendo lesados pela falta de informações das instituições bancárias no momento das contratações, vez que os bancos se limitam a ofertar crédito fácil ao consumidor, induzindo-o a contratações abusivas, sem que os agentes financeiros cumpram com o mínimo estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, que é o de informar sobre taxas de contratação ou a respeito dos riscos decorrentes do atraso dos pagamentos.

Tal postura adotada pelas instituições financeiras, ao não prestar a devida informação quando da aquisição de serviços bancários por parte dos consumidores, deve ser cada vez mais combatida, pois somente tem servido para que um imenso número de consumidores dos serviços oferecidos venha a contratar de modo totalmente despreparado, não conseguindo honrar com os compromissos bancários assumidos e tendo inúmeros prejuízos de ordem material.

Deve sim o fornecedor de serviços bancários cumprir o que determina a legislação e prestar ao consumidor todas as informações acerca dos financiamentos que ele está adquirindo, com a explicação acerca das taxas de juros, das multas por eventual inadimplência, bem como acerca da forma com que os cálculos serão feitos se o consumidor vir a atrasar os pagamentos.

Referidos elementos devem ser fornecidos pelos bancos, já que é um dever reconhecido pelo Código de Defesa do Consumidor, e se explicado corretamente, servirá para que o consumidor saiba de fato o produto que está contratando, estando este ciente das reais possibilidades em saldar o empréstimo que está contratando, justamente para auxiliar o consumidor e não induzi-lo a tomar o empréstimo, como de fato tem ocorrido constantemente.

De modo que somente vai restar ao consumidor que estiver nessa situação e para buscar sair de tal quadro, procurar o auxílio de profissionais jurídicos que possam replanejar a vida financeira do consumidor e fazer uso da justiça para dirimir as situações desta natureza e que são cada vez mais constantes nos dias de hoje, justamente em face da falta de informações claras e precisas por parte das instituições financeiras com relação à oferta de crédito ao mercado consumidor.

 

Publicado originalmente em: Jornal Informante (Farroupilha – RS), v. 182, ago. 2011.

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