A importância da proteção da marca em produtos e serviços

Daniela Vasconcellos Gomes (OAB/RS 58.090)

A proteção da marca de produtos e serviços é assunto de extrema importância na atividade comercial não somente nos dias de hoje, mas desde o início do desenvolvimento das atividades mercantis. Nesse sentido, sinais, símbolos e outros distintivos eram utilizados desde a Antiguidade para indicar a proveniência de mercadorias. Na China, na Grécia e na Roma antigas já se utilizavam sinais para indicar a procedência de produtos como azeite e vinho.

Assim, desde o Direito Romano já existiam dispositivos que tinham por objetivo proteger tais sinais, mas somente a partir do século XIX foram estabelecidas as primeiras legislações específicas sobre o assunto. Atualmente a marca é considerada um fator básico para a comercialização de um produto ou serviço, e possui a proteção jurídica pertinente.

A marca tem uma importância tão grande nas relações comerciais que, em casos específicos, algumas marcas passaram a ser sinônimo do próprio produto, como Gilette (lâmina de barbear), Bombril (palha de aço), Modess (absorvente), Xerox (fotocópia), Ray-Ban (óculos) entre outras, em que a maioria das pessoas denomina o produto por uma marca extremamente popular.

De modo geral, pode-se dizer que marca é um sinal que permite distinguir diferentes produtos e serviços de outros do mesmo gênero, de mesma atividade, semelhantes ou afins, de origem diversa. Assim, a marca é o elemento que identifica um produto ou serviço de outros semelhantes oferecidos no mercado de consumo. Para o seu titular, a marca constitui um importante meio de constituição de sua clientela. Já para o consumidor, é uma forma de orientar suas escolhas diante das inúmeras opções que possui ao buscar um produto ou serviço, podendo melhor identificar sua procedência e sua qualidade.

Nos dias de hoje a marca muitas vezes constitui fator determinante no consumo de determinado bem e/ou serviço, sendo a forma de individualizar melhor um produto ou serviço, proporcionando ao seu público consumidor a garantia de identificação do produto ou serviço de sua preferência, o qual é identificado por uma denominação, uma palavra, uma figura, um emblema, um símbolo ou outro sinal distintivo.

No entanto, a marca exerce diversas funções, não apenas auxiliando o consumidor a realizar suas escolhas diante da grande quantidade de produtos e serviços oferecidos no mercado, mas como proporcionando ao titular da marca a prerrogativa de agir – através de medidas administrativas e judiciais – contra o seu uso indevido ou não autorizado por parte de concorrentes desleais.

 

Publicado originalmente em: Jornal Informante (Farroupilha – RS), v. 262, fev. 2013.

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