O preocupante aumento dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais

Mathias Felipe Gewehr (OAB/RS 54.294)

Recentes pesquisas revelam um preocupante aumento no número de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais no Brasil. A ausência de uma fiscalização rígida por parte do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, que não contam com o efetivo necessário para tanto, aliado a ausência de estudos e programas internos de prevenção a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pelas empresas, afora o fato de que há falhas no treinamento dos trabalhadores, são fatores que propiciam o aumento dos números de acidentes no ambiente de trabalho.

O grande número de acidentes de trabalho e também de doenças de cunho ocupacional, que para efeitos legais são considerados acidentes de trabalho, ocorrem em virtude de certo desleixo das empresas com o capital humano que constitui a força de trabalho do empregado, desrespeitando regras básicas de cuidado em prol de um lucro cada vez maior, característico da atividade empresária.

Ocorre que ao contribuir para a ocorrência de um acidente de trabalho ou para a presença de uma doença laboral, as empresas estão empurrando o ônus à União, já que o trabalhador fará jus aos benefícios e coberturas da Previdência Social, sem perceber que são responsáveis no campo indenizatório pelas sequelas ocasionadas ao empregado pelo evento negativo ocorrido no ambiente laboral.

É preocupante o grande número de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais equiparadas a tanto que tem ocorrido em nosso país na atualidade, pois dados e pesquisas revelam que somente no ano de 2013, por exemplo, haviam mais de 500 mil trabalhadores afastados em decorrência de infortúnios ocorridos no trabalho.

Além disso, o grande número de doenças laborais tem ocorrido em razão de as empresas não adotarem planos de ergonomia, ou estudos e adequações do ambiente fabril; se assim agissem, poderiam minimizar os efeitos e o surgimento de doenças laborais que as inadequadas posições dos trabalhadores ao longo da jornada ou até mesmo de atividade repetitivas geram em desfavor do trabalhador, causando incapacidades e o afastamento do trabalho em prejuízo a toda a cadeia empresarial e da Previdência Social.

Assim, tais fatos acabam ocorrendo por desconhecimento da lei e das garantias constitucionalmente asseguradas aos empregados, passando despercebidas, e gerando prejuízos aos trabalhadores. Referidos prejuízos não são poucos, se considerarmos que o não tratamento das doenças do trabalho e o não reconhecimento pelas empresas acaba por retirar dos trabalhadores a garantia da estabilidade após o seu retorno ao trabalho, quando as empresas optam pela demissão praticamente sumária dos empregados nestas condições.

De maneira que há verdadeira supressão dos direitos e das garantias por parte das empresas que preferem negar a existência de doenças relacionadas ao trabalho, deixando de preencher corretamente as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) somente para retirar dos trabalhadores as garantias de emprego e pagarem as indenizações que decorrem das referidas doenças ocupacionais cada vez mais comuns nos ambientes de trabalho.

Portanto, cumpre destacar que embora haja grande desconhecimento acerca dos direitos básicos dos trabalhadores, é necessário que haja maior difusão sobre os mesmos e da obrigação das empresas que descumprem a lei em nome do lucro e da supressão de direitos trabalhistas, em especial nos casos das doenças relacionadas ao trabalho que para efeitos legais e indenizatórios são consideradas como acidente de trabalho e não devem passar despercebidas dentro da sociedade atual e da proteção social do trabalho.

 

Publicado originalmente em: Jornal Informante (Farroupilha – RS), v. 470, jan. 2017.

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